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Por Doutora Jessia Galvani
Nós do Portal Cambé, conversamos com a Advogada Dra. Jéssica Galvani, para esclarecermos as principais dúvidas dos trabalhadores em relação à ação do FGTS, assunto que não sai da boca do cambeense.
Perguntamos à Advogada: o que é a Ação de Revisão do FGTS?
No período de 1999 a 2013, a correção monetária aplicada ao FGTS ficou baixíssima. Os juros da TR (Taxa Referencial, usada para corrigir o saldo do FGTS) ficaram muito abaixo do índice da inflação, chegando algumas vezes aos 0,00% ao mês. A ação de revisão, bem resumidamente, propõe que sejam utilizados outros índices mais vantajosos para se corrigir o FGTS.
É possível pedir a Revisão ainda?
Sim, se você trabalhou com carteira assinada e teve depósitos de FGTS entre 1999 até hoje, independente de já ter se aposentado ou não, e independente de ter sacado ou não o seu FGTS, é possível pedir a revisão.
Mas, vale a pena dar entrada agora na Ação de Revisão do FGTS?
Quem está propondo a ação agora, uma vez julgado procedente o pedido, tem a vantagem de provavelmente garantir a correção monetária e os juros retroativos desde a propositura do processo. Claro que não é possível garantir que as ações de revisão serão julgadas procedentes!
Mas para você ter uma prévia ideia dessa diferença vou apresentar um exemplo:
Supomos que no ano de 1999 o valor do seu FGTS era de R$1.000,00:
Corrigido pela TR, hoje você teria R$1.340,00.
O mesmo valor corrigido pela inflação, por um índice como o INPC, hoje você teria R$2.600,00
Dra. Jéssica, quais são os documentos necessários para ingressar com essa ação?
Antes de mais nada, é preciso separar os documentos. Inicialmente é necessário a documentação pessoal, RG, CNH ou CPF, comprovante de residência, a Carteira de trabalho e os extratos do FGTS, que você pode retirar pela internet mesmo (https://www.caixa.gov.br/fgts).
Dra, quais as chances dessa ação dar certo?
É impossível dizer que existe causa 100% ganha, e isso todo advogado deveria saber!
Mas o que dá pra saber é que, apesar de ninguém prever como o STF vai julgar a correção do FGTS, existem sim fortes indícios de uma decisão favorável.
Isso porque o próprio STF, em casos semelhantes, não considera a aplicação da TR como índice de correção, o que já demonstra sua forte inclinação a respeito da TR.
O Portal Cambé e toda população cambeense agradece pelas informações prestadas pela Advogada Jéssica Galvani.